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Decretos N° 1.821/2021


LEI N° 1.821, DE 26 AGOSTO DE 2021.. LEI Nº 1.821, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.

Por diariomunicipal.org

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LEI Nº 1.821, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.

INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de São José dos Quatro Marcos – MT.

Art. 2° - O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será gerenciado pela Secretaria Municipal a que se vincula o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa.

Art. 3° - Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

I - as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos;

II – as transferências e repasses do Município;

III - os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

IV- produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;

V - os valores das multas previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003);

VI – as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei Federal nº 2.213/2010;

VII - outras receitas destinadas ao referido Fundo, e;

VIII – as receitas estipuladas em lei.

§ 1° Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”, e sua destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sem isentar a Administração Municipal de previsão e provisão de recursos necessários para as ações destinadas à pessoa idosa, conforme a legislação pátria.

§ 2° Os recursos de responsabilidade do Município de São José dos Quatro Marcos-MT, destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa, conforme regulamentação desta Lei.

Art. 4° - A Secretaria ou órgão municipal gestor prestará contas mensalmente ao Conselho Municipal do Idoso sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo Conselho.

Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei, estabelecerá as normas referentes à organização e operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 6° - Para o primeiro ano do exercício financeiro, o Prefeito Municipal remeterá à Câmara Municipal projeto de lei específica do Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Parágrafo único – A partir do exercício do primeiro ano financeiro, o Poder Executivo providenciará a inclusão das receitas e das despesas autorizadas por esta Lei, no Orçamento do Município.

Art. 7° -Fica incluído inciso XIV, no art. 2º, da Lei nº 1.193, de 17 de julho de 2008, com a seguinte redação:

“XIV – deliberar sobre a movimentação de recursos financeiros vinculados ao Fundo Municipal Direitos da Pessoa Idosa”.

Art. 8° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos – MT, 26 de agosto de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

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